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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Crack: entenda diferenças entre internação voluntária, involuntária e compulsória

Grande parte da imprensa e do público confunde compulsória com involuntária Voluntária Internação feita com apoio e vontade do dependente. O usuário não oferece resistência quando procurado por agentes ou familiares interessados em interná-lo. Em alguns casos, o próprio dependente, sozinho ou acompanhado, procura o departamento de saúde pública especializado para se internar. Não é necessária autorização judicial. Involuntária Casos em que familiares ou responsáveis pedem a internação do dependente contra a sua vontade. É feita pelo serviço especializado; em algumas ocasiões, conta com ajuda policial. É o caso típico de pais, avós ou responsáveis que procuram ajuda do serviço público quando o dependente desaparece de casa por causa do vício. Ou passa a vender e trocar por droga seus objetos e os de familiares. Ou ainda quando agride familiares. Não é necessária autorização judicial. Compulsória Ocorre quando a Justiça autoriza a internação sem pedido dos responsáveis e contra, ou à revelia, da vontade do dependente. Ela ocorre basicamente em dois cenários. O primeiro é quando a pessoa atenta contra a própria vida ou não consegue protegê-la. Exemplo: um dependente vítima de doença grave sozinho nas ruas e com risco de perder a vida. O segundo é quando o usuário coloca em risco a vida de outros. Exemplo: alguém que ameaça matar ou ferir pessoas em locais públicos. Na internação compulsória, é necessária autorização judicial, normalmente dada após pedido do Ministério Público.

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